Cadastro de Biometria Facial - Proprietários / Locatários

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Identificação do Condômino
A entrega de documentos com dados ilegíveis não será aceita
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Morador 1
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Morador 2
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Morador 3
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Morador 4
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Atenção
  1. A responsabilidade pela solicitação da biometria facial é exclusiva do proprietário.
  2. Não será cadastrada a biometria facial sem o envio de toda a documentação solicitada.
  3. O prazo de validade da biometria facial é indeterminado.
  4. A entrada ou saída do condomínio será feita com o uso da biometria facial.
  5. Na falta de biometria facial, o morador deverá identificar-se na portaria, apresentando a documentação solicitada, para acesso ao Condomínio.
  6. Art. 299 CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sujeito a pena de reclusão de 1 (um) ano a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (rês) anos, se o documento é particular.
  7. O prazo mínimo para cadastro da biometria facial após a solicitação é de 7 dias, condicionado ao envio de toda a documentação.
  8. Qualquer erro no preenchimento ou informação incorreta deste formulário é de exclusiva responsabilidade do solicitante.
  9. A segurança do Condomínio depende da colaboração de todos.
Cada arquivo enviado deve ter, no máximo, 1MB.

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Condomínio Vale dos Cristais

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